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NOSSO ESTATUTO
NOSSO ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO CAUASSU – AMACAUASSU

(Alterado conforme Assembléia Geral em 23/11/09)

 

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

 

Art. 1º - A Associação dos Moradores e Amigos do Cauassu - AMACAUASSU, fundada em 13/03/1987, é uma Entidade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado e sede social localizada de forma provisória na Rua Holanda Brasil, nº 85, no bairro do Cauassu, no município de Eusébio-CE.

 

Art. 2º - A Associação tem por finalidade o desenvolvimento social, econômico e sustentável da comunidade do bairro do Cauassu, procurando atingir seus objetivos através de:

            I – Promoção do apoio a crianças, adolescentes, idosos e suas famílias;

II – Criação e organização de grupos para o trabalho; no município de Eusébio, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de seus associados;

III – Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre gestão, comercialização, formação de preços, economia, saúde, educação, habitação e urbanismo, segurança pública, lazer e outros, através de cursos, palestras, oficinas, atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas, com finalidade de contribuir para o crescimento da cidadania dos associados;

IV – Promover pesquisas sobre os reais problemas da comunidade e elaborar planos de ação que venham a contribuir para diminuir seus efeitos;

V – Apoiar e desenvolver Programas e Projetos de desenvolvimento local no combate à pobreza, geração de emprego e renda, administrar fundos de crédito e outras operações financeiras, possibilitando o desenvolvimento social dos associados e sua integração plena à vida comunitária;

VI – Promover a articulação comunitária e institucional, visando o fortalecimento das ações;

VII – Reivindicar junto aos poderes públicos a execução de medidas que assegurem à comunidade local a satisfação de suas necessidades básicas e melhoria de suas condições de vida;

VIII - Firmar acordos, convênios e contratos comerciais com entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, para atendimento dos objetivos da associação;

IX – Participar de cursos de capacitação, encontros e outros eventos que possibilitem a melhoria das ações desenvolvidas;

X – Produzir e publicar material didático e pedagógico;

 

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades a Entidade não fará qualquer discriminação de cor, étnica, orientação sexual, nacionalidade e crença religiosa ou política.

 

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

Art. 4º - A Entidade é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

I – Fundadores - Todos aqueles que querem fazer parte da entidade e que assinaram a ata de fundação da mesma;

II - Contribuintes – Todos aqueles que querem fazer parte da entidade e que contribuam mensalmente com determinada importância, fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.

III – Beneméritos – As pessoas ou Entidades que prestaram relevantes serviços à Entidade e que tiveram seu nome submetido por qualquer sócio, á aprovação da Assembléia Geral Ordinária anual.

§1º – São considerados sócios todos os maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes na comunidade do Cauassu, no município de Eusébio, estado do Ceará e que optaram por se inscrever na Associação. Ao se inscrever na Entidade o sócio se obriga a cumprir o presente Estatuto.

§2º - Os sócios fundadores e beneméritos poderão ser residentes em outros bairros.

 

Art. 5º - São direitos dos sócios, quites com suas obrigações sociais:

            I – Votar e ser votado para cargos eletivos na Entidade;

II – Participar das Assembléias Ordinárias, Extraordinárias e Gerais, com direito a voz e voto;

Parágrafo único – Apenas aos maiores de 18 (dezoito) anos, conforme capacitação civil plena elencada no Código Civil é assegurada o direito de ser votado para cargos da Diretoria e Conselho Fiscal.

 

Art. 6º - São deveres dos sócios:

I – Cumprir as disposições deste Estatuto e demais resoluções aprovadas em Assembléia Geral;

            II – Acatar as determinações da Diretoria;

            III – Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio financeiro e material da Entidade;

IV – Contribuir financeiramente para a Entidade, conforme deliberação da Assembléia Geral;

            V – Comparecer às Assembléias e acatar suas decisões.

 

Art. 7º - Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente por encargos da Instituição.

 

Art. 8º - Serão afastados do quadro social da Entidade aqueles que por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio da mesma, se constituírem nocivos a esta, além dos que por livre vontade desejarem dela se desligar.

 

CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 9º - A Entidade será administrada por:

            I – Assembléia Geral

            II – Diretoria Executiva

            III – Conselho Fiscal

 

Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Instituição e será constituída por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único – As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, podendo ser convocadas e realizadas cumulativamente no mesmo local, data e hora e instrumentadas em uma única ata de assembléia.

 

Art. 11 – Compete à Assembléia Geral:

            I – Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Entidade;

II – Eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

            III – Reformar o estatuto;

            IV – Aprovar o Regimento Interno;

V – Cassar o mandato dos membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

VI – Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar, ceder ou permutar bens patrimoniais;

VII – Apreciar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual da entidade;

VIII – Deliberar sobre a extinção da Entidade, deliberando sobre o destino dos bens patrimoniais.

 

Art. 12 – A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por ano para:

            I – Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;

II – Discutir e homologar as contas e o balanço anual aprovado pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 13 – A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:

            I – Pela Diretoria;

            II – Pelo Conselho Fiscal:

III – Por requerimento escrito de 1/3 (um terço) dos sócios quites com as obrigações sociais.

 

Art. 14 – As Assembléias Gerais serão convocadas através de edital afixado na sede da Instituição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia será instalada em primeira convocação com a maioria simples dos sócios quites com suas obrigações sociais e em segunda convocação com qualquer número de sócios.

 

Art. 15 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro e um 2º Tesoureiro.

Parágrafo único – O exercício dos cargos acima não gera direito a nenhum benefício financeiro direto ou indireto ou qualquer vínculo empregatício com a Instituição.

 

Art. 16 – O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, devendo a eleição e posse ocorrer até o dia do término do mandato da diretoria anterior.

 

Art. 17 – Os membros da Diretoria não são responsáveis solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade e em virtude de ato regular de gesto, respondendo, porém civilmente pelos prejuízos que causarem, quando proceder:

                        I – Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

            II – Violação do presente Estatuto.

§ 1º - A Diretoria não é responsável por atos ilícitos de outra Diretoria, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se deles tendo conhecimento deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade se der ciência em ata de Assembléia Geral.

§ 2º - Os membros da Diretoria são responsáveis solidários pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da Entidade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

§ 3º - Responderá solidariamente com a Diretoria quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da Lei ou do Estatuto.

§ 4º - Cabe à Diretoria aplicar integralmente no território nacional, as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento institucional.

 

Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:

Executar os programas aprovados pela Assembléia Geral;

Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual e prestação de contas;

Articular-se com instituições públicas ou privadas para possíveis parcerias em atividades de interesse comum;

Reunir-se extraordinariamente por convocação do presidente, da maioria simples de seus membros ou do Conselho Fiscal;

Administrar os recursos provenientes de convênios, doações, subvenções e arrecadação da entidade, podendo movimentar conta bancária em nome da entidade para tal fim.

 

Art. 19 – A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez a cada mês, para socializar informações, avaliar e suplementar suas atividades.

 

Art. 20 - Compete ao Presidente:

            I – Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;

            II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

            III – Convocar e presidir a Assembléia geral;

            IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – Assinar juntamente com o 1º. Tesoureiro, cheques, notas de pedido, recibos, ordens de pagamento, contratos e convênios, notas fiscais e outros documentos de caráter administrativo-financeiro;

VI – Assinar com o 1o. Secretário as atas das Assembléias Gerais.

 

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:

            I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

            II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

            III – Prestar de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

 

Art. 22 – Compete ao 1º Secretário:

            I – Responder pela administração da secretaria;

II – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, redigindo as atas e outros documentos;

            III – Dar publicidade às atividades da Entidade;

IV – Cuidar dos arquivos da Entidade e manter a correspondência em dia;

V – Assinar as atas das reuniões e Assembléias Gerais com o presidente;

VI – Assinar as correspondências.

 

Art. 23 – Compete ao 2º Secretário:

            I – Substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;

            II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

            III – Prestar de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário.

 

Art. 24 – Compete ao 1º Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, utensílios, donativos, mantendo registro escrito do movimento;

            II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

            III – Apresentar relatório de receitas e despesas sempre que solicitado;

IV – Assinar cheques, contratos, convênios e outros documentos financeiros, em conjunto com o Presidente;

V – Preparar e apresentar anualmente relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

VI – Preparar e apresentar anualmente Balancete para o Conselho Fiscal da Entidade;

VII – Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria da Entidade;

VIII – Manter numerário superior a R$ 100,00 em estabelecimento oficial de crédito.

 

Art. 25 – Compete ao 2º Tesoureiro:

            I – Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

            II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

            III – Prestar de modo geral, a sua colaboração ao 1º Tesoureiro.

 

Art. 26 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral :

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§ 2º - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata perante a Assembléia Geral.

§ 3º - O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para prática de tal ato.

 

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:

            I – Fiscalizar as despesas realizadas pela Diretoria;

            II – Examinar os livros de escrituração da Entidade;

III – Examinar o balancete anual apresentado pelo Tesoureiro, emitindo parecer por escrito;

IV – Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da diretoria;

V – Emitir parecer por escrito sobre a aquisição e alienação de bens;

VI – Convocar a Assembléia Geral, sempre que houver dúvida sobre os relatórios apresentados pela Diretoria ou sempre que esta se abstenha de prestar os esclarecimentos necessários.

 

Art. 28 – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que for necessário.

 

Art. 29 – Os diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indireta, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

 

Art. 30 – Os membros da entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria Executiva, cabendo recurso das mesmas à Assembléia Geral:

I – ADVERTÊNCIA – quando com palavras ou atitudes desrespeitarem companheiros nas atividades ou no recinto da Entidade;

II – SUSPENSÃO - quando de reincidência nas faltas acima ou do cometimento de outras faltas que comprometam o bom funcionamento da Entidade;

III – EXCLUSÃO – em caso de reincidência reiterada das faltas acima, em casos de agressões corporais ou quando de utilização do cargo que ocupam para benefício próprio.

 

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 31 – Concorrerão às eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Entidade, os membros associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais 30 dias antes da data da eleição, que se inscrevam por chapa e cujos nomes constem da lista de votação.

 

Art. 32 – A eleição se dará através de voto secreto; votarão todos os associados em dia com suas obrigações sociais até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

 

Art. 33 – A mesa eleitoral será composta por 1 Presidente e 1 Mesário, escolhidos em Assembléia Geral com pelo menos 15 dias de antecedência da eleição.

 

Art. 34 – Em caso de empate entre as chapas, será efetuado novo processo entre aquelas que tiveram o mesmo número de votos no prazo de 15 dias.

Parágrafo único – a não coincidência entre o número de votantes e o número de votos na urna implicará na anulação da eleição.

 

Art. 35 – Os membros eleitos tomarão posse até o dia do vencimento do mandato da Diretoria anterior, assumindo de imediato suas funções.

 

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RENDAS

Art. 36 – O Patrimônio da entidade será constituído de:

I – Doações, legados, contribuições e auxílios de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

II – Bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doações.

 

Art. 37 – Constituem receitas da Entidade:

I – Recursos provenientes de convênios, acordos, projetos ou contratos com entidades nacionais ou internacionais;

II – Contribuições dos sócios.

Parágrafo único – As receitas, rendimentos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente em território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

Art. 38 – No caso de dissolução ou extinção da Instituição, o eventual patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública, conforme legislação em vigor.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 39 – A Entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios e em segunda convocação com qualquer número de associados, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, de acordo com o artigo 21 do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 40 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser reformulado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral convocada para esse fim.

 

Art. 41 – A Diretoria Executiva, num prazo até 120 dias, preparará uma proposta de Regimento Interno a ser apresentado para aprovação pela Assembléia Geral, regulamentando o funcionamento da Associação, obedecidos os limites dos atos administrativos regulares e que entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser reformulado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral convocada para esse fim.

 

Art. 42 – Este Estatuto adéqua o estatuto anterior da instituição ao novo Código Civil e passa a substituí-lo a partir da data de sua aprovação.

 

Art. 43 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva ad referendum da Assembléia Geral.

 

 

Aprovada pela Assembléia Geral em 23 de novembro de 2009