Regimento Interno da Associação de Moradores e Amigos do Cauassu AMACAUASSU
Finalidades
A AMACAUASSU é uma entidade filantrópica, não governamental e sem vínculos partidários ou religiosos, que tem sua Assembléia Geral como seu poder maior. Seu objetivo é trabalhar pelo bem da comunidade, verificando quais suas maiores dificuldades e necessidades, sejam elas estruturais ou não, auxiliando no processo de educação para formar cidadãos críticos que cumpram seus deveres e exijam seus direitos junto ao poder público. Deve atender a todas as áreas do bem estar humano, como: saúde, educação, esporte, lazer, profissionalização, segurança, infra-estrutura, cultura e quanto mais for necessário para promover esse bem estar. Quando necessário, poderá buscar a colaboração de empresas privadas, ONGs, situadas ou não no município, para atingir seus objetivos.
A AMACAUASSU trabalhará na perspectiva de “educação ao longo da vida” com os seus sócios e para tanto, deverá oferecer cursos, palestras, oficinas, ou seja, um amplo processo de formação.
Dos associados:
Direitos e Deveres do associado
É dever do associado:
- cada associado deverá vincular-se a um dos núcleos de trabalhos para bem servir a comunidade;
- comparecer as reuniões mensais, as Assembléias ordinárias e extraordinárias, pontualmente;
- justificar sua ausência às reuniões por escrito à diretoria executiva;
- manter sua contribuição mensal no valor de R$ 5,00 em dias, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente;
- guardar sigilo dos assuntos tratados em reuniões quando necessário;
- informar a diretoria executiva, sua situação jurídica, sempre que lhe for indagado pela mesma;
- desligar-se da associação caso deseje candidatar-se a cargos políticos, podendo se reintegrar a ela ao término de seu mandato ou da campanha política, caso não seja eleito, seguindo os mesmos critérios que a legislação eleitoral trás;
- cumprir com a carga horária dos cursos oferecidos pela associação no qual estão escritos, exceto nos casos de doença, trabalho etc;
- desempenhar com responsabilidade as funções que lhes forem incumbidas;
- recusar-se a fornecer dados pessoais dos sócios a terceiros;
- ao vir participar das reuniões, o associado deverá permanecer no local de reunião até o seu término, eximindo-se inclusive de incitar os outros a terminá-la;
É direito do associado:
- o poder de voto em Assembléias e reuniões;
- a todos os benefícios oferecidos pela associação desde que cumpra todos os critérios exigidos pelo Estatuto e Regimento;
- a expressar idéias e opiniões, desde que não agrida fisicamente ou verbalmente o próximo;
- igualdade de direitos, independente do tipo de sócio (fundador, contribuinte ou benemérito), escolaridade, contribuição ou classe social, desde que este esteja cumprindo com todos seus deveres enquanto sócio;
- ao desligamento e reinclusão na associação até duas vezes por período de mandato, desde que informe a diretoria por escrito;
- candidatar-se a cargos da diretoria e conselho fiscal, desde que tenha 18 (dezoito) anos. Com exceção dos que: 1- ocupem cargos políticos; 2-carreguem processos acusatórios de qualquer natureza; 3- exerçam funções de diretoria em outras associações, conselhos públicos, cooperativas, organizações não governamentais de qualquer natureza, ou qualquer outro grupo do terceiro setor;
Suspensão e Expulsão do sócio
A suspensão do associado por qualquer motivo aqui descrito será a cargo da diretoria executiva. A expulsão do associado será dada por votação em Assembléia Geral, colocada pela diretoria e assegurado aos dois casos o direito de defesa.
· Serão suspensos os associados que:
- promoverem agressões verbais a outros sócios;
- obtiverem três faltas consecutivas a reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias sem uma justificativa; (Punição: suspensão do voto e dos benefícios, até retomada da sua participação.)
- o não pagamento de três mensalidades consecutivas sem uma justificativa; (Punição: suspensão do voto e dos benefícios até a quitação das mensalidades atrasadas.)
- quando desrespeitem a decisão da Assembléia ou o Estatuto da associação; (Punição: suspensão do voto e dos benefícios.)
- quando promova difamação da entidade dentro ou fora dela; (Punição: suspensão do voto e dos benefícios.)
- compareçam as reuniões alcoolizados ou sob suspeita do uso de drogas ilícitas; (Punição:suspensão do voto e dos benefícios.)
- os que se inscreverem nos cursos oferecidos pela associação e não cumprirem a carga horária sem uma justificativa aceita pela diretoria; (Punição: impedimento de inscrição no próximo curso.)
- quando o membro da diretoria ou sócio se envolva em escândalos que venham prejudicar o funcionamento da associação; (Punição: suspensão do voto e dos benefícios.)
- quando cometa desrespeito a religião de outro membro nas reuniões e assembléias da associação; (Punição: suspensão do voto e dos benefícios);
- quando cometa partidarismo político nas reuniões e assembléias da associação; (Punição: suspensão do voto e dos benefícios.)
- quando um membro da diretoria tomar decisões sem o conhecimento da assembléia, quando esta se tratar de uma decisão que caberia a Assembléia decidir.
- quando um sócio qualquer vir a firmar acordos, convênios, ou tomar decisões em nome da associação individualmente sem o conhecimento da diretoria e demais membros;
· Serão expulsos os associados que:
- quando um membro da diretoria não repassar benefícios conseguidos para a associação para seus sócios; (Punição: suspensão do voto e dos benefícios.)
- promoverem agressões físicas dentro do ambiente da associação;
- que fizer uso da associação em beneficio próprio;
- quando envolver-se em delitos graves como: assassinato, roubo, estupro, corrupção, agressão física a mulheres e menores, e outros. O sócio poderá ser reinstituído a associação quando for julgado e tenha veredito favorável devidamente publicado ou tenha sua pena cumprida;
- quando cumpra duas suspensões;
Disposições gerais:
-Todos os menores de 16 (dezesseis) anos serão dependentes de seus pais ou responsáveis. Esses poderão gozar de benefícios angariados pela Associação quando a assembléia assim, julgar.
- O presidente do Conselho Fiscal será aquele que tiver obtido o maior número de votos na eleição;
- Fica aberta a livre colaboração, de qualquer pessoa que queira ajudar (financeiramente ou não) a associação a realizar suas atividades. Isentando-se da participação as reuniões e aos demais direitos e deveres atribuídos aos sócios contribuintes descritos no Regimento e no Estatuto.
- Independente do número de sócios presentes, as reuniões iniciarão pontualmente.
- O reajuste da mensalidade se dará no mês de janeiro, para um valor a ser sugerido pela diretoria executiva e decidido pela Assembléia Geral.
- Este documento entra em vigor a partir da data de sua aprovação, dia 01(primeiro) de março de 2010.
Eusébio, 1 de março de 2010.